Desde o dia 1º de outubro deste ano os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul (RS) que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE) obrigatória.
A medida, prevista no Decreto 57.789, inclui mais de 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual (RE).
A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual.
Já adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança foi desenhada para expandir as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais. Atualmente, parte dos empreendedores encontra obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, uma vez que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem a IE para efetivar as transações.
“A intenção é simplificar o processo de conformidade tributária dos MEIs, o que também terá impacto na justiça fiscal e no fortalecimento da concorrência dentro do Estado. Era uma demanda antiga de diversos setores produtivos, com a qual estamos modernizando o ambiente de negócios ao incentivar a regularização dos MEIs, o que, consequentemente, aumentará a rentabilidade dos seus negócios", afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Ele reforça que a medida pode ajudar a reverter o alto índice de fechamento de microempreendimentos – de acordo com pesquisa do Sebrae, 29% das empresas fecham após cinco anos de atividade.
Com a nova regra, que entra em vigor em outubro, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Neste caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.
Os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em transações entre empresas, também chamada de modelo 55, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passou a ser acessado com o login gov.br neste mês, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, usada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida somente pelo NFF, cujo acesso já é feito com login no sistema gov.br, o que garante mais segurança às transações.
Desde o dia 16 de setembro de 2024, os MEIs já podem consultar o número de sua Inscrição Estadual no Portal de Atendimento da Receita Estadual, acessível pelo link: https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte.
Voltar para a listagem de notíciasWhatsapp: (16) 9.9193-4777
E-mail: comercial@contabiltrust.com.br
Desenvolvido por Sitecontabil 2018 - 2024 | Todos os direitos reservados | Administrador do Sistema